Área de atuação · 03
Direito do Consumidor
Direitos de consumidores e de empresas nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres nas relações entre quem compra e quem fornece produtos e serviços. O escritório orienta consumidores que enfrentam problemas com empresas e também empresas que querem adequar suas práticas à lei.
Quando procurar orientação
- Cobrança indevida ou negativação do nome sem aviso
- Produto com defeito ou serviço não prestado como contratado
- Problemas com contratos bancários, planos e serviços essenciais
- Empresas que precisam revisar contratos, políticas de troca e atendimento
Como o escritório atua
- Análise de documentos e orientação sobre os caminhos possíveis
- Reclamações administrativas e tentativas de solução
- Ações judiciais, inclusive nos Juizados Especiais
- Consultoria preventiva para fornecedores de produtos e serviços
Perguntas frequentes
Meu nome foi negativado sem aviso. O que diz a lei?
O CDC exige que a abertura de cadastro seja comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele (art. 43, § 2º). Cada situação depende dos documentos e do histórico do caso.
Paguei uma cobrança indevida. Posso reaver o valor?
O CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). É importante guardar comprovantes.
Referências
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 42 e 43
- STJ, Súmulas 359, 385 e 548
