Área de atuação · 03

Direito do Consumidor

Direitos de consumidores e de empresas nas relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres nas relações entre quem compra e quem fornece produtos e serviços. O escritório orienta consumidores que enfrentam problemas com empresas e também empresas que querem adequar suas práticas à lei.

Quando procurar orientação

  • Cobrança indevida ou negativação do nome sem aviso
  • Produto com defeito ou serviço não prestado como contratado
  • Problemas com contratos bancários, planos e serviços essenciais
  • Empresas que precisam revisar contratos, políticas de troca e atendimento

Como o escritório atua

  • Análise de documentos e orientação sobre os caminhos possíveis
  • Reclamações administrativas e tentativas de solução
  • Ações judiciais, inclusive nos Juizados Especiais
  • Consultoria preventiva para fornecedores de produtos e serviços

Perguntas frequentes

Meu nome foi negativado sem aviso. O que diz a lei?

O CDC exige que a abertura de cadastro seja comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele (art. 43, § 2º). Cada situação depende dos documentos e do histórico do caso.

Paguei uma cobrança indevida. Posso reaver o valor?

O CDC prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). É importante guardar comprovantes.

Referências

  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 42 e 43
  • STJ, Súmulas 359, 385 e 548
Cada situação é única. As informações acima são gerais e não indicam como um caso específico será conduzido ou decidido.

Antes que o problema vire processo, converse com o escritório.

O primeiro contato é feito pelo WhatsApp oficial ou pelo formulário do site.

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