Área de atuação · 04

Direito Trabalhista

Contratações seguras, rotinas organizadas e desligamentos conduzidos com cuidado.

O Direito do Trabalho regula a relação entre empregadores e trabalhadores. Para empresas, a prevenção passa por contratos adequados, rotinas documentadas e decisões tomadas com orientação. Para trabalhadores, informação antes de assinar ou pedir demissão faz diferença.

Quando procurar orientação

  • Contratação de empregados ou de prestadores de serviço
  • Desligamentos, justa causa e acordos de rescisão
  • Dúvidas sobre jornada, horas extras, sobreaviso e verbas rescisórias
  • Recebimento de notificação ou de reclamação trabalhista

Como o escritório atua

  • Consultoria preventiva e revisão de contratos e rotinas
  • Orientação em desligamentos e na organização de documentos
  • Defesa de empresas em reclamações trabalhistas
  • Orientação e atuação em favor de trabalhadores

Perguntas frequentes

Contratar como PJ elimina o risco de vínculo de emprego?

Não necessariamente. A análise considera a forma como o trabalho é realizado na prática, e não apenas o nome do contrato (CLT, arts. 2º, 3º e 9º).

Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?

A CLT prevê a entrega dos documentos e o pagamento em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).

Referências

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), arts. 2º, 3º, 9º, 74 e 477
  • TST, Súmula 338
Cada situação é única. As informações acima são gerais e não indicam como um caso específico será conduzido ou decidido.

Antes que o problema vire processo, converse com o escritório.

O primeiro contato é feito pelo WhatsApp oficial ou pelo formulário do site.

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