Área de atuação · 04
Direito Trabalhista
Contratações seguras, rotinas organizadas e desligamentos conduzidos com cuidado.
O Direito do Trabalho regula a relação entre empregadores e trabalhadores. Para empresas, a prevenção passa por contratos adequados, rotinas documentadas e decisões tomadas com orientação. Para trabalhadores, informação antes de assinar ou pedir demissão faz diferença.
Quando procurar orientação
- Contratação de empregados ou de prestadores de serviço
- Desligamentos, justa causa e acordos de rescisão
- Dúvidas sobre jornada, horas extras, sobreaviso e verbas rescisórias
- Recebimento de notificação ou de reclamação trabalhista
Como o escritório atua
- Consultoria preventiva e revisão de contratos e rotinas
- Orientação em desligamentos e na organização de documentos
- Defesa de empresas em reclamações trabalhistas
- Orientação e atuação em favor de trabalhadores
Perguntas frequentes
Contratar como PJ elimina o risco de vínculo de emprego?
Não necessariamente. A análise considera a forma como o trabalho é realizado na prática, e não apenas o nome do contrato (CLT, arts. 2º, 3º e 9º).
Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?
A CLT prevê a entrega dos documentos e o pagamento em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).
Referências
- Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), arts. 2º, 3º, 9º, 74 e 477
- TST, Súmula 338
Cada situação é única. As informações acima são gerais e não indicam como um caso específico será conduzido ou decidido.
